(veja a diferença que há entre elas e as chamadas “feministas”)

Com o intuito de fazer frente às autointituladas “feministas” e a tudo o que elas defendem em nome “das mulheres”, a Prof.ª Maria das Dores Hipólito Pires(conhecida como Dóris), juntamente com várias amigas pró-vida, fundou no dia 7 de setembro de 1998 a Associação Nacional Mulheres pela Vida, com sede no Rio de Janeiro. Todos os anos a entidade faz uma Assembléia Geral no mês de setembro. Na Assembléia de 2001 foi aprovada por unanimidade uma solicitação aos parlamentares para que rejeitem o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). O texto da resolução é auto-explicativo e demonstra o abismo que há entre as bandeiras das chamadas feministas e a índole das mulheres de verdade.

mpvASSOCIAÇÃO NACIONAL MULHERES PELA VIDA
(Resolução aprovada por unanimidade em Assembléia Geral pela rejeição do Prolocolo Facultativo à CEDAW 
– Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)

 

SENHORES PARLAMENTARES

Nós, cidadãs abaixo assinadas, membros da Associação Nacional Mulheres pela Vida, reunidas no Rio de Janeiro na Assembléia Geral de 02 de setembro de 2001, solicitamos a Vossas Excelências a NÃO APROVAÇÃO do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). E isto pelas seguintes razões:

1. O Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, em nome de tal “não discriminação”, tem agido de formas totalmente inaceitáveis. Embora o aborto não apareça no texto da Convenção, o Comitê o defende abertamente: recomendou ao Burundi que legalizasse o aborto; recomendou ao Chile a legalização do aborto terapêutico; criticou a Irlanda pela influência da Igreja Católica nas políticas públicas; criticou a Itália por permitir, na realização de abortos, a objeção de consciência aos médicos por motivos religiosos; recomendou à Líbia que interpretasse o Alcorão de modo a permitir o aborto…

2. Para o referido Comitê a maternidade não é uma glória, mas uma vergonha para a mulher. Assim, criticou a Bielorússia por estabelecer o “Dia das Mães”, já que ser mãe, para o Comitê, é um estereótipo negativo para as mulheres.

3. Em nome da eliminação da discriminação contra a mulher, o Comitê recomendou ao Quirguistão a legalização do lesbianismo, coisa que não aparece no texto da Convenção.

4. Mais ainda: o Comitê ousou recomendar o que a Convenção proibiu expressamente, recomendou à China a legalização da prostituição, quando a Convenção é expressamente contrária a ela (art. 6°).

5. O Protocolo Facultativo, se aprovado, reforçará ainda mais a autoridade do triste Comitê e limitará ainda mais a soberania das nações, inclusive a do Brasil.

6. Não aceitamos que, em nome da não discriminação à mulher, imponha-se ao Brasil o crime abominável do aborto, a união antinatural de pessoas do mesmo sexo ou o reconhecimento da prostituição como um “trabalho”.

7. Basta o quanto as mulheres têm sido instrumentalizadas para fins de controle demográfico, segundo as diretrizes do famoso Relatório Kissinger, a cartilha do imperialismo contraceptivo norte-americano.

8. As entidades autointituladas feministas que defendem ferrenhamente a aprovação do Protocolo não representam o pensamento nem a índole da mulher brasileira. Não receberam de nós, cidadãs, poder algum de falarem em nosso nome. Ao contrário receberam e recebem vultosas quantias de dinheiro vindas do exterior para a promoção da “cultura da morte”.

9. Pedimos, portanto, aos Senhores Parlamentares que, fazendo a necessária distinção entre mulheres (que são capazes de dar a vida pelo filho) e feministas (que lutam pelo direito de matar o filho que geraram), façam valer a aspiração das primeiras e não a das segundas. É na qualidade de autênticas mulheres que nos subscrevemos.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2001.

(seguem-se as assinaturas)

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