Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(Ubi PT, ibi abortus – Onde está o PT, lá está o aborto)

“Uma árvore boa não pode dar frutos ruins, nem uma árvore má dar bons frutos” (Mt 7,18). O governo Lula, de um partido comprometido oficialmente com a “descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde” [1], não poderia dar frutos de vida.

Logo no primeiro mês (17/01), o Ministério das Relações Exteriores comunicou o desligamento do Brasil do “Consenso de Genebra”, um documento assinado em 22 de outubro de 2020 por diversos países, tendo por objetivos: alcançar uma saúde melhor para as mulheres; preservar a vida humana; apoiar a família como parte fundamental de uma sociedade saudável; proteger a soberania nacional na política global. A declaração, da qual o Brasil se desligou, enfatiza que “não existe direito internacional ao aborto”[2].

Na justificação do desligamento, está escrito que “o referido documento contém entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos [leia-se “aborto”] e do conceito de família”. E o governo reitera o “pleno respeito às diferentes configurações familiares” [leia-se “uniões homossexuais”][3].

Antes da triste notícia acima, o Ministério da Saúde havia publicado (16/01) uma portaria[4] revogando diversas portarias do governo anterior, inclusive a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que obrigava o profissional de saúde a comunicar o crime de estupro à autoridade policial[5].

Tal comunicação respeitava o disposto na Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tornou pública incondicionada a ação penal contra tal crime. Ou seja, desde 2018 não depende mais da vítima a ação penal por estupro. O Ministério Público pode e deve de ofício oferecer a denúncia contra o agressor.

Ao revogar o disposto na Portaria GM/MS nº 2.561, o governo Lula descumpriu a lei e abriu as portas para a falsificação de estupros e os abortos em série.

“A vida em primeiro lugar”

O título acima é de uma Nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – sobre as políticas antivida do recém-empossado governo[6]. Transcrevemo-la abaixo:

“Diante de vós, a vida e a morte. Escolhe a vida!” (cf. Dt 30,19)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não concorda e manifesta sua reprovação a toda e qualquer iniciativa que sinalize para a flexibilização do aborto. Assim, as últimas medidas, a exemplo da desvinculação do Brasil com a Convenção de Genebra e a revogação da portaria que determina a comunicação do aborto por estupro às autoridades policiais, precisam ser esclarecidas pelo Governo Federal considerando que a defesa do nascituro foi compromisso assumido em campanha.

A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz. É preciso lembrar que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.

A Igreja, sem vínculo com partido ou ideologia, fiel ao seu Mestre, clama para que todos se unam na defesa e na proteção da vida em todas as suas etapas – missão que exige compromisso com os pobres, com as gestantes e suas famílias, especialmente com a vida indefesa em gestação.

Não, contundente, ao aborto!

Possamos estar unidos na promoção da dignidade de todo ser humano.

Brasília, 18 de janeiro de 2023

D. Walmor Oliveira de Azevedo

Arcebispo de Belo Horizonte, MG

Presidente

D. Jaime Spengler

Arcebispo de Porto Alegre, RS

1º Vice-Presidente

D. Mário Antônio da Silva

Arcebispo de Cuiabá, MT

2º Vice-Presidente

D. Joel Portella Amado

Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ

Secretário-Geral

Maçonaria

A Nota da CNBB deve ser guardada e lembrada para o futuro. Ela não vale apenas para a conjuntura atual, mas para todas as vezes em que o Partido dos Trabalhadores (e outros partidos também oficialmente comprometidos com o aborto) lançarem candidatos a cargos públicos. Não cabe à Igreja fazer política partidária. Mas é dever dela advertir os cidadãos quando um determinado partido tem ideias anticristãs e exige de seus filiados a aceitação delas[7].

Algo análogo se dá com o ingresso na maçonaria. O atual Código de Direito Canônico (de 1983) já não cita nominalmente a condenação da maçonaria. O cânon 1374 assim se exprime: “Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”. Segundo uma declaração da Congregação para a Doutrina da Fé[8], de 26 de novembro de 1983, a não menção da maçonaria “é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas”. E prossegue:

Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Seria oportuno se os Bispos brasileiros, à imitação da Santa Sé, afirmassem a incompatibilidade de certos partidos políticos com a doutrina da Igreja, e advertissem os fiéis do pecado grave de filiar-se a tais partidos ou de votar em seus candidatos. Filiar-se a tais partidos é comprometer-se com o pecado de favorecer o aborto. Votar em candidatos desses partidos é cooperar com a eleição de quem pretende cometer esse mal. Não se trata de questões políticas a respeito das quais pode legitimamente haver opiniões ou soluções diversas, mas de “valores não negociáveis”.

Anápolis, 6 de fevereiro de 2023.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

[1] Resoluções do 6º Congresso Nacional do PT: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_de_Consenso_de_Genebra

[3] Desligamento do Brasil do Consenso de Genebra – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/desligamento-do-brasil-do-consenso-de-genebra

[4] Portaria GM/MS Nº 13, de 13 de janeiro de 2023. Revoga Portarias que especifica e dá outras providências

[5] https://brasilsus.com.br/wp-content/uploads/2020/09/portaria2561.pdf

[6] https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2023/01/015-Nota-A-vida-em-primeiro-lugar.pdf

[7] Um pré-requisito para ser candidato pelo PT é “assinar e registrar em Cartório o ‘Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista’” (art. 140, c), indicando “que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato”. Dentre as resoluções que o candidato petista se dispõe a acatar encontram-se, por exemplo, as tomadas no 6º Congresso Nacional do PT[7], que incluem: “Descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde”; “Descriminalização progressiva do consumo de drogas. Constitucionalização dos direitos de casais homoafetivos como entidade familiar plena”.

[8] https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_
cfaith_doc_19831126_declaration-masonic_po.html

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