Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(até o congresso da FIGO Rio 2018 já ensina a praticá-lo)

De 14 a 19 de outubro de 2018 será realizado no Rio de Janeiro o XXII Congresso Mundial da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO). O Congresso será precedido de um pré-congresso com alguns cursos a serem oferecidos no dia 14 de outubro. Entre esses cursos encontramos um chamado “Tecnologia de aborto”.

Abortion Technology FIGO2018

Eis as palestras que serão dadas, cada uma com uma hora de duração:

1.Aspiração uterina com aspirador manual a vácuo no primeiro trimestre

2. Aborto médico precoce

3. Aborto médico tardio

4. Dilatação e evacuação no segundo trimestre

5. Controle da dor

6. Gerenciando complicações (com treinamento)

A explicação para tal curso é a seguinte:

Dada a mudança do clima em relação ao aborto em toda a América Central e do Sul, o Congresso da FIGO no Rio de Janeiro é uma oportunidade de introduzir novos fornecedores para a atual tecnologia de aborto e expandir as ofertas de provedores experientes[1].

Essa “mudança de clima” (“changing climate”) deve-se referir, entre outras coisas, à expectativa de que, em breve, o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a ADPF 442, impondo a nós, a golpe de martelo, a legalização do aborto nos três primeiros meses de gestação.

Sobre esse assunto, a Diocese de Anápolis emitiu uma nota, com a ordem de que fosse lida em todas as Santas Missas de domingo.

NOTA DE REPÚDIO À ADPF 442
EM JUÍZO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A Diocese de Anápolis (GO), por seu Bispo Diocesano abaixo assinado, Dom João Wilk, OFMConv., vem fazer eco à “Nota da CNBB pela vida, contra o aborto”, de 11 de abril de 2017, para manifestar sua apreensão diante da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que incriminam o aborto, sejam “interpretados” de modo que se exclua “do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”. O que esse minúsculo partido, autor da ADPF 442, pretende é obter o que jamais obteve no Congresso Nacional através do processo legislativo: a legalização do aborto até três meses de vida intrauterina.

Cite-se a referida nota da CNBB: essa é uma atitude que, “atropelando o Congresso Nacional, exige do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar”. Além de ser condenável pelo seu conteúdo – a pretensão de legitimar um “crime abominável, vergonha para a humanidade” (São João Paulo II) – a ADPF 442 é particularmente repugnante por causa do meio que pretende usar para a obtenção de seu fim. De fato, nenhum dos onze Ministros da Suprema Corte foi eleito por voto popular. Todos têm mandato vitalício e não dependem dos eleitores para se manterem no poder. Daí resulta que, se o Tribunal atribuir a si a tarefa de “reinterpretar” a Constituição de modo a decidir arbitrariamente que ela não protege a vida do nascituro concebido até três meses, a população brasileira sofrerá um golpe. Onze juízes terão decidido, por sua própria conta, algo frontalmente contrário ao desejo da grande maioria do povo: que o aborto deve ser legal no primeiro trimestre. Isso será um golpe no Estado de Direito, na separação e harmonia dos Poderes da União e no exercício da cidadania.

Diz-se que o Supremo Tribunal Federal se vê “obrigado” a suprir uma “omissão” do Congresso Nacional sobre o aborto. Não é verdade. Pois o Congresso não tem sido omisso quanto a esse tema. Ao longo dos anos, sua decisão tem sido constante: uma resposta negativa à proposta de legalizar tal crime. Se os representantes do povo disseram “não” ao aborto, que direito têm os juízes da Suprema Corte de dizerem “sim” a essa nefanda prática?

É repudiável não apenas um absurdo possível julgamento favorável à ADPF 442. É vergonhoso o próprio fato de o Tribunal não ter indeferido liminarmente o pedido, mas ter-se considerado competente para decidir sobre a questão!

A invasão crescente da competência dos outros Poderes, em especial o Legislativo, pela Suprema Corte tem contribuído para aumentar a desconfiança popular nas autoridades constituídas. A sensação de caos e insegurança jurídica não cessará enquanto o STF persistir em reformar a Constituição a seu bel-prazer em vez de exercer sua função de guardião da Carta Magna (cf. art. 102, caput, CF).

Esta Diocese, cuja padroeira é Santa Ana, mãe da Virgem Maria, a Mãe do Salvador, conclama seus diocesanos a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana. Esta é literalmente uma questão de vida ou morte.

Anápolis, 09 de julho de 2018.

Dom João Wilk

Bispo Diocesano

O maior destruidor da paz é o aborto, porque é uma guerra contra a criança” (Santa Teresa de Calcutá).

 


Anápolis, 13 de julho de 2018.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] https://figo2018.org/abortion-technology-eng/

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