Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

A rosa  e os espinhos

(Ministra Rosa Weber na presidência do STF)

Em 19 de dezembro de 2011, por nomeação da presidente Dilma Roussef, era empossada Rosa Weber como Ministra do Supremo Tribunal Federal. Desde o início, ela integrou a Primeira Turma da Suprema Corte.

ADPF 54 – aborto de anencéfalos

A primeira manifestação de Rosa em favor do aborto se deu nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no julgamento do mérito da ADPF 54. Ela votou a favor da “antecipação terapêutica de parto” – para não falar “aborto” – de crianças anencéfalas (com deficiência na massa cerebral). Foi o primeiro caso bem sucedido de ativismo judicial pró-aborto naquela Corte.

HC 124.306-RJ – em favor de uma quadrilha de aborteiros

A segunda manifestação de Rosa em favor do aborto ocorreu em 29 de novembro de 2016, e foi muito mais contundente. |A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgava um habeas corpus (HC 124.306-RJ) impetrado contra a prisão preventiva de uma quadrilha que praticava abortos em uma clínica em Duque de Caxias – RJ. O Ministro Luís Roberto Barroso, aproveitando-se da ocasião, fez em seu voto-vista um tratado de “direitos humanos” e concluiu que os réus deveriam ser soltos não apenas por razões processuais, mas por haver “dúvida fundada sobre a própria existência do crime” (sic). Segundo ele, os artigos 124 e 126 do Código Penal (que incriminam o aborto), deveriam ser interpretados “conforme a Constituição” (sic), a fim de excluir o aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.

Mas a Constituição não protege o nascituro? Sem dúvida protege, admite Barroso. Mas protege do mesmo modo como protege a fauna, a flora e os monumentos históricos, ou seja, de maneira objetiva, como um bem a ser preservado, não como uma pessoa sujeito de direitos. Segundo o (des)entendimento do ministro, o nascituro não goza de proteção subjetiva da qual gozamos nós, pessoas, mas de uma proteção puramente objetiva. E mesmo essa proteção objetiva não é completa, mas varia ao longo da gestação. A proteção é maior quando a gestação está avançada e o “feto” (assim ele chama o nascituro) adquire “viabilidade extrauterina”. No início da gestação, porém, a proteção é ínfima. Tão pequena que Barroso considera um absurdo obrigar a gestante a não matar um bebê de poucas semanas (!). A proibição do aborto no primeiro trimestre feriria o direito da mulher à sua “autonomia”, à sua “integridade física e psíquica”, os seus direitos “sexuais e reprodutivos” e a sua igualdade com o homem (igualdade de “gênero”).

O lamentável voto de Luís Barroso foi acompanhado por Edson Fachin e por Rosa Weber. Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela soltura dos acusados, mas não se pronunciaram sobre a não existência do crime de aborto. Ou seja, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, incluindo a ministra Rosa, que não há crime se o aborto é praticado até o terceiro mês de gestação!

No entanto, essa era uma declaração puramente incidental de inconstitucionalidade, e valia apenas para os acusados. Faltava estender essa declaração para todos os praticantes de aborto no primeiro trimestre e dar a ela um efeito vinculante.

ADPF 442 – aborto livre até 12 semanas

No dia internacional da mulher (8 de março de 2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs diante da Suprema Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442). Os argumentos são os mesmíssimos já usados pelo ministro Barroso, e o pedido refere-se exatamente aos artigos do Código Penal por ele citados (arts. 124 e 126). Pede-se que seja declarada a “não recepção parcial” de tais artigos pela Constituição de 1988, “para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”.

Adivinhe quem foi sorteada como relatora da ADPF 442: a ministra Rosa Weber, a mesma que já havia acompanhado o voto-vista de Barroso no habeas corpus julgado em 29 de novembro de 2016. Pode-se assim prever que o voto da relatora será pela procedência do pedido.

Audiência pública em 2018 – atuação da CNBB

Rosa Weber AP ADPF442Na qualidade de relatora, a Ministra convocou uma Audiência Pública sobre a ADPF 442 em agosto de 2018. Foi digna de louvor a atuação de Dom Ricardo Hoerpers e Pe. José Eduardo de Oliveira, que, em 06.08.2018, representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, desmascararam o real interesse político da ação e demonstraram a inconsistência dos argumentos pró-aborto.

Na presidência do STF

Desde 12 de setembro de 2022, Rosa Weber tornou-se presidente do Supremo Tribunal Federal, sem com isso deixar a relatoria da ADPF 442. Como presidente do Tribunal e relatora da ação, a Ministra dispõe de amplo poder para decidir a hora mais favorável de pôr em pauta a questão da vida e da morte do nascituro.

Eleição eletrônica de Lula

Com a ascensão à presidência do ex-presidiário Lula, eleito por máquinas DRE, que não respeitam o princípio da independência do software, a causa abortista ganhou novo vigor. Em 18 de janeiro de 2023, a CNBB emitiu uma nota de reprovação ao novo governo por suas atitudes pró-aborto[1].

A aposentadoria próxima de Rosa Weber

Em 3 de junho deste ano, o jornal O Globo[2] anunciou que antes de aposentar-se compulsoriamente em outubro, quando completará 75 anos de nascida, a Ministra pretende pautar a ADPF 442, deixando atrás de si não o perfume encantador da rosa, mas a dor dos espinhos que rasgam a pele e fazem jorrar sangue.

Uma nova intervenção da CNBB?

No momento atual, seria mais do que oportuno que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitisse outra nota contundente de repúdio ao uso da Suprema Corte como “atalho fácil” (expressão de Ellen Gracie) para se obter a legalização do aborto no Brasil, ignorando totalmente os parlamentares eleitos pelo povo.

Os EUA já passaram por esse pesadelo

Em 1973, os Estados Unidos, por força da vergonhosa sentença Roe versus Wade, foram obrigados a engolir por 49 anos uma interpretação da Suprema Corte segundo a qual haveria um “direito constitucional ao aborto”. Somente em 2022, com a sentença Dobbs, tal direito de matar foi declarado inexistente, deixando aos estados da federação autonomia para legislar sobre o aborto.

O pesadelo que durou quase meio século para os Estados Unidos, pode começar para o Brasil se a tenebrosa ADPF 442 for votada e aprovada por onze Ministros que não nos representam.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2023/01/015-Nota-A-vida-em-primeiro-lugar.pdf

[2] https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2023/06/stf-rosa-weber-vai-pautar-julgamento-sobre-a-descriminalizacao-do-aborto.ghtml

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