Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Aborto, drogas e coisas do gênero

(Diretrizes do Ministério da Saúde no governo Lula)

“Quando eu acendi o fogo, ele começou a esquentar e a queimar”. A frase parece óbvia. Que outra coisa poderia esperar quem acende o fogo?

“Quando o PT retomou o poder, recomeçou a defender a legalização do aborto e das drogas, a ideologia de gênero e a corrupção de crianças nas escolas”. Tal frase parece igualmente óbvia. Quem acompanhou os dois primeiros governos Lula e os governos Dilma, quem leu as resoluções do PT aprovadas em seu 6º congresso nacional[1] não poderia esperar outra coisa de um novo governo petista.

Retomada do PSE (Programa Saúde nas Escolas)

Os quatro anos do governo Bolsonaro proporcionaram uma tranquilidade incomum para os pais com filhos na escola. Eis o que diz uma nota do atual Ministério da Saúde:

Nos últimos anos, os indicadores do programa foram reduzidos apenas a pautas sobre alimentação saudável, prevenção de obesidade e promoção da atividade física[2].

Nada de corrupção de crianças e adolescentes, nada de cartilhas com figuras impróprias ensinando o modo “seguro” de pecar contra a castidade, nada de “preservativos” para a prevenção (?) da AIDS.

A paz, porém, terminou. Em portaria divulgada no dia 25 de julho de 2023, o Ministério da Saúde retoma o Programa Saúde nas Escolas (PSE) e repassa R$ 90 milhões para os municípios. Diz a já citada nota:

Com a iniciativa, o Governo Federal amplia políticas que não foram abordadas pela gestão anterior, retomando temáticas como […] saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/DST nas escolas [grifo nosso].

Note-se que “saúde sexual e reprodutiva” é um termo cunhado para designar, entre outras coisas, o direito ao aborto. A previsão é de que mais de 25 milhões de estudantes sejam “assistidos” pelo programa.

Metas do PPA e do PNS para os anos 2024-2027

No dia 20 de julho de 2023, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Resolução n. 715, que “dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual [PPA] e para o Plano Nacional de Saúde [PNS] provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde [de 2 a 5 de julho de 2023] e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde”[3]. Eis o que dizem algumas “orientações”.

A Orientação 44 propõe “atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+” incluindo “pessoas intersexo, assexuais, pansexuais e não binárias”. Propõe ainda que a hormonioterapia cruzada (estrógeno para meninos e testosterona para meninas) para fins de redesignação sexual seja feita não mais a partir dos 18 anos[4], mas a partir dos 14 anos. Ora, aos 14 anos, o adolescente é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, CC). O procedimento é imoral em qualquer idade, e traz consequências nefastas. Mas é particularmente grave se praticado em pessoas tão jovens, recém-saídas da infância.

A Orientação 45 deseja “garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos” não apenas das mulheres, mas das “pessoas que menstruam” (sic) e das que estão em “transição de gênero”.

A Orientação 40 é explícita:

Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil [grifo nosso].

Como se vê, a Resolução 715 do CNS está repleta da ideologia de gênero e de tudo o mais que o PT sempre defendeu. Como reagir a ela?

Projeto de Decreto Legislativo 198/2023

Um ato normativo do Poder Executivo – como a Resolução acima referida – pode ser sustado pelo Congresso Nacional quando exorbitar “do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF). Isso se faz por meio de um decreto legislativo aprovado por ambas as casas (Câmara e Senado) sem passar pela sanção do Presidente da República.

Para esse fim, no dia 28 de julho de 2023, a deputada Chris Tonietto (PL/RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo n. 198/2023. Tal projeto “susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.

Eis um trecho da justificativa do PDL 198/2023:

Ambas as instâncias [a Conferência Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde] têm por função avaliar e controlar a execução das políticas públicas relativas à área de saúde. Entretanto, não estão autorizadas a promover qualquer atividade com vistas a incitar atividade criminosa, como é o caso do aborto e do uso de drogas ilícitas, havendo, aí, grave afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade dos atos da Administração Pública, que deve agir amparada no que a lei permite, jamais nos anseios pessoais do administrador.

O projeto traz a assinatura de 53 deputados e merece ser aprovado. Afinal, diz a Constituição, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF).

Ao falar de “outros Poderes” – e não apenas do Poder Executivo – o jurista Ives Gandra conclui que, por um decreto legislativo, o Congresso Nacional poderia não apenas sustar portarias e resoluções de algum Ministério, mas também sustar decisões do Supremo Tribunal Federal que invadam a sua competência legislativa.

O instrumento existe e foi corretamente utilizado pela deputada Chris Tonietto. Resta que façamos o que estiver ao nosso alcance para que ele seja votado e aprovado.

Anápolis, 3 de agosto de 2023.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf

[2] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/com-recorde-de-adesao-ministerio-da-saude-retoma-programa-saude-na-escola-com-investimento-de-r-90-milhoes-para-municipios

[3] https://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns/3092-resolucao-n-715-de-20-de-julho-de-2023

[4] Conforme dispões a Portaria Nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde.

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